segunda-feira, 17 de agosto de 2009

[SEGURIDADE I] - Tentando entender a Seguridade Social

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA: SEGURIDADE SOCIAL I – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

Tentando entender a Seguridade Social

Mayara Maria Palassi Sales

A Constituição Federal de 1988, promulgada numa época de grande mobilização da sociedade civil na luta por democracia e direitos sociais, garante no artigo 194 a Seguridade Social aos cidadãos brasileiros. Segundo Araújo (2005), seguridade social seriam algumas políticas sociais que devem ser de responsabilidade do Estado, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social.

O capítulo V do livro de Política Social: Fundamentos e História, de Elaine Behring e Ivanete Boschetti, denominado de Política social no Brasil contemporâneo: entre inovação e o conservadorismo, em seu início faz a desmistificação do termo “reformas” utilizado pelos governos no país nos anos de 1990, também chamada de contra-reforma pelo caráter (neo)liberal, e retoma a configuração da política social em uma época de ampla democratização e garantia de direitos pela classe trabalhadora com a Constituição Federal de 1988. A introdução da seguridade social na Carta Magna significou, portanto, ampliar o campo de proteção social (Behring e Boschetti, 2006).

Porém, os princípios constitucionais que deveriam orientar a operacionalização da seguridade social no Brasil (Behring e Boschetti, 2006: 157), como por exemplo a universalidade, quando assegura a política de saúde como direito universal; a uniformidade e equivalência ao garantir unificação dos regimes urbanos e rurais no âmbito geral da previdência; e a irredutibilidade do valor dos benefícios, indicando que nenhum deve ser inferior ao salário mínimo; não provocou, segundo Behring e Boschetti (2006: 158), as mudanças profundas na saúde, previdência e assistência social, no sentido de articulá-las e formar uma rede de proteção ampliada, coerente e consistente.

A não implementação total dessas políticas públicas podem ser justificadas pelo caráter (neo)liberal da economia brasileira, onde governos optaram pelos ajustes fiscais e privatizações das políticas públicas. Behring e Boschetti, colocam que os direitos mantidos pela seguridade social vão orientar-se, sobretudo, pela seletividade e privatização, em detrimento da universalidade e estatização.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Francisco Carlos da Silva. Seguridade Social. Revista Jus Navigandi. 2005

BEHRING, Elaine R.; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: Fundamentos e História. São Paulo. Ed Cortez. 2006

[FTM III] - O SERVIÇO SOCIAL E OS 30 ANOS DO CONGRESSO DA VIRADA: AVANÇOS E DESAFIOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA: FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL III

O Serviço Social e os 30 anos do Congresso da Virada: avanços e desafios

Fernanda de Almeida e Mayara Maria Palassi Sales

O Serviço Social desde os anos de 1960, na América Latina e no Brasil, vem passando por um processo de reconceituação teórica e prática, rompendo com o conservadorismo e repensando formas de intervenção que permita ao usuário a emancipação política, econômica e social.

Segundo Netto (2005), a reconceituação foi heterogênea e contraditória quando havia representação de vários movimentos internos do Serviço Social, não sendo um movimento único, com uma proposta única e um único objetivo, e quando procurava responder aos interesses desses movimentos.

Na particularidade latino-americana, a reconceituação expressou a crítica ao “Serviço Social tradicional” (Netto, 2005), e a “ruptura com o Serviço Social tradicional se inscreve na dinâmica de rompimento das amarras imperialistas, de luta pela libertação nacional e de transformações da estrutura capitalista excludente, concentradora, exploradora” (Faleiros, 1987 : 51), já que a descoberta do marxismo pelo Serviço Social latino-americano contribuiu decisivamente para um processo de ruptura teórica e prática com a tradição profissional (Iamamoto, 1998 : 210).

A categoria profissional brasileira ao longo do processo de reconceituação do Serviço Social, realizou vários debates, seminários e congressos, sendo o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS) em 1979 na cidade de São Paulo, o marco histórico da profissão quando “uma vanguarda profissional virou uma página na história do Serviço Social brasileiro ao destituir a mesa de abertura composta por nomes oficiais da ditadura, trocando-a por nomes advindos do movimento dos trabalhadores. Este congresso ficou conhecido como o ‘Congresso da Virada’” (Braz, 1999).

A importância desse congresso para a categoria está na formação que deu base a um novo projeto profissional dos assistentes sociais que, segundo Netto (2005), vincula-se a um projeto societário que propõe a construção de uma nova ordem social, sem dominação e/ou exploração de classe, etnia e gênero.

Pode-se localizar a gênese do projeto ético-político, na segunda metade da década de 70. Este mesmo projeto avançou nos anos 80, consolidou-se nos 90 e está em construção, fortemente tensionado pelos rumos neoliberais da sociedade e por uma nova reação conservadora no seio da profissão na década que transcorre (Braz, 1999).

Diante dessas questões colocadas, com o fim da ditadura militar e a consolidação do sistema neoliberal, em 30 anos, a profissão de Serviço Social avançou de forma extremamente significativa “do ponto de vista teórico-filosófico e da produção de sistematização do conhecimento” (Abramides, 2006) e ao possibilitar a seus profissionais, estudantes e usuários uma análise crítica da sociedade.

Entretanto, o Estado brasileiro e sua política neoliberal, com privatizações, não intervenção na economia e redução do gasto público, ou seja, diminuição de recursos destinados as políticas sociais, principalmente as de saúde, assistência e previdência, vem acentuando dificuldades na atuação do assistente social, sendo o maior desafio do profissional hoje a defesa intransigente do Projeto Ético-Político que rompa verdadeiramente com o conservadorismo e práticas neotomistas e que tenha claro para a categoria a luta por uma sociedade emancipada.

Assim, o trabalho do assistente social exige um profissional com capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano - um profissional propositivo e não só executivo (Iamamoto, 1998 : 20).

Portanto, comemorar em 2009 estes 30 anos do Congresso da Virada, se faz necessário para a categoria refletir se as práticas de intervenção estão sendo somente imediatas, sem reflexão crítica e sem a perspectiva do direito e da emancipação. Refletir e afirmar, sobretudo, neste contexto de crise econômica, o compromisso ético-político assumido em 1979 e a opção pela classe trabalhadora.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRAMIDES, M. B. C. “O Projeto Ético-Político profissional do Serviço Social brasileiro”. Temporalis / Revista da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS. n. 11, ano VI. Recife, ABEPSS. 2006.

BRAZ, M. M. R. Notas Sobre o Projeto Ético-Político do Serviço Social. In: CRESS 7a Região. (Org.). Assistente Social: Ética e Direitos - Coletânea de Leis e Resoluções.. 5 ed. Rio de Janeiro: Daugraf Gráfica e Editora, 2008, v. I, p. 78-85.

FALEIROS, V. P. “Confrontos teóricos do movimento de Reconceituação do Serviço Social na América Latina”. Serviço Social & Sociedade, n. 24, ano VIII. São Paulo, Cortez, ago. 1987.

IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

NETTO, J. P. “O Movimento de Reconceituação 40 anos depois”. Serviço Social & Sociedade, n. 84, ano XXVI. São Paulo, Cortez, ago. 2005.